Como a LGPD afeta o ramo imobiliário?

LGPD

Na era da transformação digital, novas tendências tecnológicas passaram a fazer parte do cotidiano das empresas, como a utilização de dados pessoais de usuários obtidos por organizações privadas, que se tornou uma ferramenta muito popular nos últimos anos. Portanto, a política de uso de dados precisa ser supervisionada: LGPD. Se você deseja saber mais sobre como essa padronização afeta os dados do cliente imobiliário e dos clientes em potencial, você veio ao lugar certo. Além de entender como funciona, você também verá a importância do impacto da LGPD no mercado imobiliário. Continue lendo e aprenda mais sobre este assunto!

O que muda no ramo imobiliário?

A nova lei LGPD define regras de como devem ser tratados os dados dos clientes, independente do processo que irá realizar: venda, locação ou captação de leads.

Esta legislação engloba tanto dados recebidos virtualmente quanto pessoalmente (escritos) e quais as maneiras corretas de se utilizá-los mediante a nova lei.

Mesmo os compartilhamentos dos dados feitos por corretores ou imobiliárias também precisam concordar com a LGPD para evitar multas e problemas futuros.

Como trabalhar com dados de terceiros?

Trabalhar utilizando dados de clientes, como número de documentos, dados bancários e endereço, já faz parte da vida de corretores autônomos e imobiliárias, pois todos esses dados se fazem necessários para a locação ou venda de um imóvel. Porém, se torna imprescindível a questão abordada pela lei com relação ao “Legítimo interesse”. Que torna legível a utilização dos dados dos clientes desde que sejam autorizados pelo mesmo.

Ou seja, todo procedimento que utilizará informações de terceiros deve ser devidamente regularizado conforme a nova legislação. Para isso, será necessário adaptar e organizar todos os canais de atendimento, bem como as ferramentas utilizadas neste procedimento, por exemplo: redes sociais, CRM, contratos, e-mail, entre outros meios que armazenam dados de clientes.

E para o cliente? Como fica a segurança da informação e a privacidade?

Deixe claro para o seu cliente que os dados dele estão seguros e qual será a finalidade do armazenamento ou utilização dos mesmos.

Em relação aos dados, a transparência é um dos pilares mais importantes da LGPD, por isso, nesta nova realidade, os clientes devem ser informados de forma clara e sucinta de qual maneira suas informações serão usadas. Quando um dado coletado for direcionado para um empreendimento imobiliário, não poderá ser reutilizado para quaisquer outras finalidades, como um disparo de e-mails de marketing, por exemplo, ligado a outros produtos relacionado da empresa.

Para proteger os dados dos clientes, as imobiliárias precisam ajustar suas políticas internas e respeitar os direitos dos titulares para que, além de seus direitos, sua privacidade também seja protegida.

E qual a penalidade para não cumprimento da LGPD? 

O não comprimento das decisões determinadas pela lei pode resultar em várias penalidades administrativas, incluindo advertências, multas simples, multas diárias, publicação de violações, bloqueio de dados pessoais e exclusão de dados pessoais.

As multas simples são calculadas com base nas faturas, limitadas a 2% das faturas das pessoas jurídicas e 50 milhões de reais para cada infração, e as multas diárias também são limitadas ao mesmo valor por infração.

Se uma das sanções tiver sido implementada, novas sanções podem ser desbloqueadas, bem como, a suspensão parcial da operação do banco de dados e a suspensão do exercício de atividades no processamento de informações pessoais relacionadas à infração, e até mesmo a proibição parcial ou total de atividades relacionadas a todo o processamento.

Deixe um comentário
Facebook
YouTube
LinkedIn
Instagram