A Declaração de Inocorrência é um documento essencial para corretores de imóveis e empresas do setor imobiliário. Sua função principal é atestar que, no ano anterior, o profissional ou empresa não participou de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, ou outros crimes financeiros. Além de ser uma obrigação legal, o não cumprimento dessa exigência pode acarretar severas penalidades, como multas e até a perda da licença profissional. Neste artigo, abordaremos o que é a Declaração de Inocorrência, sua importância, quem deve enviá-la, como preenchê-la e os riscos de não cumprir com essa obrigação.
O que é a Declaração de Inocorrência?
A Declaração de Inocorrência é uma comunicação obrigatória que todos os profissionais e empresas inscritas no sistema COFECI/CRECI devem enviar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). O objetivo é confirmar que, no ano anterior, não foram realizadas transações suspeitas de lavagem de dinheiro ou outros crimes financeiros.
Essa obrigação está prevista na Lei nº 9.613/1998, que regula a prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil, e suas atualizações pela Lei nº 12.683/2012. Corretores de imóveis, sejam autônomos ou vinculados a imobiliárias, estão entre os grupos monitorados pelo COAF devido ao risco de crimes financeiros no setor.
Por que a Declaração de Inocorrência é necessária?
A obrigatoriedade da Declaração de Inocorrência visa proteger o mercado imobiliário contra fraudes e práticas ilegais. Trata-se de uma demonstração de comprometimento com a ética, a regulamentação do setor e a conformidade com as normas estabelecidas pelo COAF. Além disso, é uma ferramenta que reforça a confiança e segurança em um mercado que lida com valores elevados e frequentemente visado por crimes financeiros.
Quem deve enviar a Declaração de Inocorrência?
A Declaração de Inocorrência é obrigatória para:
- Corretores de imóveis autônomos: Pessoa física registrada no CRECI.
- Imobiliárias: Pessoas jurídicas que atuam na promoção imobiliária ou na compra e venda de imóveis.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem cumprir essa obrigação, respeitando as especificidades legais de cada categoria.
Passo a passo para preencher e enviar a Declaração de Inocorrência
O processo de preenchimento da Declaração de Inocorrência é simples e pode ser realizado online:
- Acesse o site oficial do COFECI
- Escolha o tipo de inscrição: Selecione Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Preencha seus dados: Insira as informações solicitadas corretamente.
- Confirme as informações: Revise os dados inseridos para evitar erros.
- Envie a declaração: Finalize o envio e salve o comprovante.
Prazos para envio da Declaração de Inocorrência
O prazo para envio da Declaração de Inocorrência é estabelecido anualmente, normalmente entre os dias 1º e 31 de janeiro. Caso o profissional ou empresa perca esse prazo, ainda é possível realizar a declaração, mas há a aplicação de multas e outras sanções administrativas.
Quais as penalidades para quem não apresenta a Declaração de Inocorrência?
As consequências para quem não cumpre essa obrigação incluem:
- Multas administrativas.
- Cassação do registro profissional.
- Restrições a negócios com instituições financeiras.
- Encerramento de contas bancárias.
- Perda de credibilidade no mercado.
Cumprir essa obrigação é uma forma simples de evitar esses problemas e garantir a continuidade das atividades no setor.
Como o COAF utiliza as informações da Declaração de Inocorrência?
As informações fornecidas pelos profissionais e empresas são analisadas pelo COAF para monitorar e prevenir atividades ilegais no mercado imobiliário. Essa fiscalização protege não apenas o corretor de imóveis, mas também seus clientes e o mercado como um todo.
Exemplos de casos em que a Declaração de Inocorrência é exigida
A Declaração de Inocorrência é necessária em situações como:
- Transações de alto valor.
- Negociações envolvendo pagamento em espécie.
- Venda de imóveis para organizações ou empresas com histórico desconhecido.
Erros comuns ao preencher a Declaração de Inocorrência
Entre os erros mais frequentes, destacam-se:
- Dados incompletos ou incorretos.
- Perda dos prazos estipulados.
- Falta de atenção ao inserir informações cruciais.
Como se preparar para a próxima Declaração de Inocorrência
Para evitar problemas no próximo ano, é importante organizar os documentos ao longo do período. Utilize ferramentas digitais como o CRM Imobibrasil e mantenha um registro atualizado das transações realizadas.
A relação entre a Declaração de Inocorrência e a valorização da profissão
Cumprir com as obrigações legais fortalece a imagem dos corretores de imóveis como profissionais éticos e responsáveis. Essa postura contribui para um mercado mais transparente e confiável, valorizando a profissão como um todo.
Dúvidas frequentes sobre a Declaração de Inocorrência
- Quem está isento de enviar a declaração? Todos os inscritos no COFECI/CRECI estão obrigados a declarar.
- E se eu não tiver transações no período? Ainda assim, é necessário enviar a Declaração de Inocorrência.
- Posso corrigir uma declaração enviada? Sim, é possível retificar, caso seja necessário.
A Declaração de Inocorrência é um compromisso indispensável para os corretores de imóveis e empresas do setor. Cumprir essa obrigação não apenas evita penalidades, mas também demonstra ética e responsabilidade no exercício da profissão. Mantenha suas obrigações em dia, fortaleça sua imagem profissional e contribua para um mercado imobiliário mais seguro e transparente.
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