Financiamento de imóveis à venda: entenda as diferentes opções

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Ao apresentar imóveis à venda aos seus clientes, é sempre importante ter conhecimento de tudo o que engloba a negociação. É certo que eles terão dúvidas sobre algumas das etapas de comprar uma casa e você, enquanto corretor, precisa saber como ajudar. Afinal, isso pode interferir no julgamento do cliente sobre a qualidade do seu atendimento, e isso está diretamente ligado à conclusão da venda de um imóvel.

As questões tendem a variar de pessoa a pessoa, mas financiar um imóvel ainda é, sem sombra de dúvidas, um grande mistério para muitas pessoas que estão em busca da casa própria. Por isso, hoje você aprenderá um pouco mais sobre as opções de financiamento imobiliário que estão no mercado e suas diferenças. Dessa forma será mais fácil auxiliar os seus clientes, ganhar a confiança deles e, assim, aumentar as suas chances de fechar o negócio.

 

O que é financiamento imobiliário

O financiamento imobiliário é uma modalidade de crédito destinado à compra, construção ou reforma de imóveis ou lotes, tanto comerciais quanto residenciais. Ele pode ser concedido por diversas instituições financeiras, sendo a Caixa Econômica Federal (CEF) responsável por cerca de 70% de todas as concessões de crédito para financiar imóveis à venda.

As modalidades de financiamento para imóveis à venda e suas diferenças

Existem hoje no Brasil dois sistemas que regem grande parte dos financiamentos de imóveis à venda: o SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário). Ambas são modalidades criadas e desenvolvidas pelo Governo Federal e diferenciam-se, basicamente, pelos requisitos preestabelecidos para utilização deles.

Isso significa que, a depender do perfil do imóvel escolhido e da avaliação da instituição financeira em relação ao seu perfil, você se enquadrará em um deles em vez de escolher pela sua preferência. Entenda mais detalhadamente o que isso quer dizer:

SFH: Sistema Financeiro de Habitação
O Sistema Financeiro de Habitação é a opção mais utilizada para compra de imóveis à venda. Isso porque ele utiliza como principal fonte de recursos financeiros para concessão de crédito para a compra de imóveis o Fundo de Garantia (FGTS) e a Poupança. Por este motivo, apenas é possível utilizar deste sistema por meio da contratação do financiamento pela Caixa Econômica Federal – o que justifica a liderança desta instituição no segmento.

Contudo, existem regras que regem a utilização do SFH. Além das questões relacionadas à comprovação de renda, possibilidade de arcar com as parcelas do financiamento e o Score de Crédito do seu cliente, há também os itens relativos ao perfil do imóvel, dentre outros.

Para que seu cliente consiga o crédito imobiliário pelo SFH é necessário informá-lo que:

  • Ele arcará com taxas de juros. Em 2016, o percentual determinado chega a quase 12 ao ano;
  • O valor dos imóveis à venda escolhidos em sua busca não pode ultrapassar R$750 mil nas capitais e regiões metropolitanas de Minas Gerais e Rio de Janeiro, alguns locais em São Paulo e no Distrito Federal. Caso contrário, o financiamento da casa escolhida será negado por englobar requisitos de outro sistema;
  • Para os demais locais, o valor do imóvel a ser financiado tem um teto de R$650 mil;
  • Em 2016 foi definido que o crédito concedido pode financiar até 80% para servidores públicos e 70% para celetistas, pela tabela SAC. Quando a escolha for pela tabela Price, o percentual de ambos cai para 40% do valor do imóvel;
  • É preciso ter o valor da entrada para pagar à vista;
  • A parcela mensal que será paga pelo seu cliente não pode ultrapassar 30% da renda mensal por ele recebida;
  • A compra é realizada exclusivamente por Pessoas Físicas.

SFI: Sistema de Financeiro Imobiliário
Já o SFI é o sistema desenvolvido para atender demandas específicas não atendidas pelo SFH. Confira o que é englobado para a compra dos imóveis à venda em seu estoque:

  • Seu cliente pode escolher o imóvel no valor que quiser, sem um teto predefinido;
  • A renda comprometida para pagamento das mensalidades não possui limite;
  • Não é permitido o saque do FGTS para dar entrada no imóvel ou amortizar as parcelas;
  • Não há percentual predefinido para taxa de juros;
  • Não há restrições ou consenso quanto ao valor cobrado pela administração do financiamento pela instituição financeira;
  • Tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica podem utilizar do sistema.

Conseguiu entender a diferença entre os tipos de financiamento imobiliário para orientar os seus clientes que estão em busca de imóveis à venda? Caso tenha restado alguma dúvida, aproveite o espaço para comentários abaixo e compartilhe-a. Ela pode ser tema para um próximo encontro aqui no blog!

 

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Blog Comments

Otimo artigo

muito bom o seu artigo

E uma ótima oportunidade para conseguir morar em um lugar com segurança principalmente quando a gente tem filhos

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