10 Regras que todo corretor de imóveis precisa seguir na hora de anunciar

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regras anuncio de imóveis

Atualizado em 31/08/2020
*Corrigido link para resolução nº 1.065

Assim como em outros segmentos, o setor imobiliário possui regulamentos e regras estritas. Os corretores de imóveis não precisam apenas cumprir regras ao assinar documentos e fechar negócios. É de suma importância atender todos os requisitos determinados em lei na hora de exercer a atividade no país. Como veremos a seguir, na execução do seu plano de marketing (que aborda todo o processo de divulgação do imóvel) é preciso agir com cuidado e responsabilidade. Vamos la? 🤩

O básico na hora de anunciar um imóvel

Na hora de anunciar e negociar imóveis é preciso ficar atento as resoluções do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI). No caso deste artigo, vamos focar na resolução nº 1.065 de 2007 (toque para abrir o documento na íntegra) que dita sobre a padronização dos procedimentos, em âmbito nacional, para a divulgação publicitária e documental. É importante lembrar — as regras mudam se você é pessoa física ou jurídica.

Regras quando você é corretor de imóveis (pessoa física)

Fique de olho corretor para não sofrer multas ou penalidades.
  • Não é permitido ao corretor de imóveis que trabalha como autônomo a utilização pública de nome fantasia.
  • A utilização de nome fantasia por corretor de imóveis autônomo é permitida mediante a inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial).
  • Corretores de imóveis registrados como pessoas físicas devem, obrigatoriamente, utilizar nas suas divulgações as expressões “corretor de imóveis”.
  • O uso de adjetivos como “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário” e outros são opcionais e podem acompanhar as expressões descritas acima.
Só mais algumas regras…
  • O corretor de imóveis registrado como pessoa física deve utilizar seu nome completo ou abreviado, e não pseudônimos ou apelidos.
  • O nome abreviado só poderá ser utilizado pelo corretor de imóveis se estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer à pessoa física.
  • As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas físicas não podem estar sem o número do CRECI.
  • O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa física.
  • Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, desde que não caracterize como nome fantasia.
  • Não há nenhuma restrição para que seja acrescido na divulgação o número do telefone, e-mail, endereço, horário de funcionamento, etc.

Regras quando você é corretor de imóveis (pessoa jurídica)

Quando você possui um CNPJ é necessário seguir algumas regras.
  • Para o corretor de imóveis registrado como pessoa jurídica é permitida a utilização pública do nome, da razão social ou do nome fantasia.
  • O nome fantasia do corretor imóveis não pode ser divulgado se não estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer a pessoa jurídica.
  • O nome fantasia deverá estar no Contrato Social ou Registrado na Receita Federal para que possa ser registrado no CRECI.
  • As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas jurídicas não podem estar sem o número do CRECI;
  • Na divulgação, a sigla CRECI deve aparecer seguida do correspondente número de inscrição e da letra “J” (de pessoa jurídica).
Os detalhes importam muito para o corretor de imóveis
  • O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte do nome, da razão social ou do nome fantasia que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa jurídica.
  • Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, sem nenhuma restrição.
  • Não há nenhuma restrição para que seja acrescido na divulgação o número do telefone, email, endereço, horário de funcionamento, etc.
  • Se, na publicação, o corretor de imóveis pessoa jurídica desejar acrescentar o nome de pessoa física inscrita no CRECI, deverá seguir também as regras de divulgação para corretores de imóveis pessoa física.

Listagem adaptada do documento oficial, disponível na integra em: https://www.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/2007/resolucao1065_2007.pdf

Próximos passos para seu sucesso

Agora que você já esta a par da legislação e sabe todas as regras na hora de anunciar — chegou a hora de melhorar seu marketing e gerar mais negócios.

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