Você sabe como funciona a caução de imóveis?

caução

A Caução é prevista na Lei Federal nº 8245/91 como uma das modalidades de garantia do imóvel. É muito mais do que simplesmente um valor pago pelo locatário ao locador, existem muitas regras e detalhes, firmadas pela lei, principalmente na hora de realizar o contrato entre as partes.

Vamos com a gente conhecer um pouco mais sobre esse tipo de garantia?

O que é a Caução?

Como dito anteriormente, ela funciona como garantia, um “seguro” para possíveis desavenças ou danos ao imóvel. Ou seja: o valor da caução pode cobrir prejuízos que o locador possa vir a ter. É uma modalidade que substitui, por exemplo, o uso de fiadores, já que achar um fiador é um processo bastante complexo e pode acabar atrasando o processo do aluguel. Falando de valores, o locador pode pedir até 3 meses de aluguel como forma de caução. Cuidado: pedir mais do que isso pode trazer grandes problemas jurídicos, já que é ilegal.

Como funciona a Caução?

Antes de tudo, uma conta poupança em conjunto deve ser criada, ou seja: uma conta que o locador e o locatário tenham acesso. Atenção: não é permitido realizar o depósito diretamente na conta do locador, atente-se a isso!

Como dito anteriormente, os valores depositados ficarão como uma reserva, um seguro caso algo de errado venha a ocorrer. Porém, se tudo correr bem, o locatário não se tornar inadimplente, pagar corretamente os aluguéis, não danificar o imóvel, o valor da conta, ao final do contrato, deve ser devolvido integralmente para ele.

Um outro detalhe a se atentar é sobre o prazo dessa garantia: ela deve durar até o momento da entrega das chaves de volta ao locador.

Quando utilizar a Caução?

Vamos citar aqui a Resolução Nº9, do Banco Nacional de Habitação:

5. Qualquer retirada somente poderá ser efetuada:

5.1. pelo locatário, com anuência por escrito do locador;

5.2. pelo locador, com anuência por escrito do locatário;

5.3. pelo locatário, contra apresentação da quitação, pelo locador, das obrigações do primeiro no contrato que deu origem ao depósito;

5.4. pelo locatário ou pelo locador devidamente autorizado por sentença judicial transitada em julgado.

De forma geral, o dinheiro só poderá ser movimentado com consentimento por escrito das partes, pelo locatário ao quitar o imóvel, ou em caso de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, definitiva, sem possibilidades de apelação.

O dinheiro após o fim do contrato

Em tese, ele deve ser devolvido integralmente ao locatário. Porém, existem algumas exceções que fazem com que o dinheiro seja devolvido parcialmente ao inquilino. Vejamos alguns casos:

  • Caso o locatário tenha deixado multa de rescisão contratual;
  • Caso o locatário tenha deixado de pagar algum mês de aluguel;
  • Caso o locatário tenha deixado, comprovadamente, danos físicos ao imóvel.

Basicamente, qualquer aspecto em relação ao imóvel que prejudique o locador deverá ter seu valor descontado da caução ao fim do contrato.

Para que tudo dê certo, as partes só precisam seguir a lei em sua totalidade, se atentando a prazos, valores e regras para possíveis descontos na caução após a quitação da locação. É uma forma de garantia extremamente válida e utilizada nos dias de hoje.

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